Corretor de imóveis pode ser responsabilizado por vender imóvel HIS-2 sem prestar as informações obrigatórias

Corretores que vendem imóveis HIS-2 sem informar suas restrições legais podem ser responsabilizados judicialmente. Entenda os riscos e os direitos do comprador diante da omissão.

Judson Ribeiro Assunção

5/8/20242 min read

Comprar um imóvel é uma decisão importante — e quando falamos de habitação popular, a responsabilidade é ainda maior. Nos casos de imóveis classificados como HIS-2 (Habitação de Interesse Social – Faixa 2), o corretor de imóveis tem obrigação legal de informar ao comprador sobre as restrições de uso e ocupação. Se não fizer isso, pode responder judicialmente pelos prejuízos causados.

Infelizmente, o que temos visto com frequência é o contrário: corretores omitindo que o imóvel faz parte de um programa de habitação popular, seja por falta de preparo, má-fé ou interesse comercial. O comprador, sem saber, adquire um bem que não pode ser alugado por temporada, vendido livremente ou usado como investimento — e acaba sendo surpreendido depois.

A responsabilidade do corretor é objetiva

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o corretor responde por vícios na prestação de informações, ainda que não tenha agido com má intenção. E a jurisprudência tem sido clara: quando há omissão sobre a natureza legal do imóvel ou suas restrições urbanísticas, o comprador pode pedir indenização ou até a anulação do contrato.

Isso vale especialmente para imóveis HIS-2, que têm destinação pública vinculada à moradia de famílias com renda entre 3 e 6 salários mínimos. O imóvel pode ter escritura, matrícula no cartório e até financiamento — mas isso não anula a obrigação de informar o comprador sobre os limites legais de uso, conforme previsto nas leis urbanísticas de São Paulo.

Já há ações tramitando com base nessas omissões

Em casos recentes, compradores de imóveis HIS-2 ajuizaram ações contra corretores e incorporadoras por não terem sido devidamente informados sobre as restrições legais. Muitos investiram na compra acreditando que poderiam alugar o imóvel por temporada, revendê-lo com lucro ou até transformá-lo em ponto comercial — o que é proibido para esse tipo de unidade.

Em geral, os juízes têm reconhecido que a ausência de informação adequada viola o dever de transparência previsto no CDC, e que o comprador jamais teria feito o negócio se soubesse das limitações.

Quem vende precisa saber o que está vendendo

Não basta mostrar o imóvel e fechar a venda. O corretor tem o dever profissional de conhecer a origem do empreendimento, suas condições legais e os documentos urbanísticos que definem sua finalidade. Vender um imóvel HIS-2 como se fosse um produto de mercado comum é, além de imprudente, juridicamente arriscado.

Se você é corretor ou trabalha com imóveis desse tipo, redobre a atenção. E se você comprou um imóvel HIS-2 sem ter sido informado sobre essas questões, saiba que há caminhos jurídicos para buscar reparação — especialmente se houver prejuízo financeiro ou frustração do uso pretendido.

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