Prefeitura aumenta rigor para controle na destinação de moradias populares a famílias de baixa renda
Decreto busca evitar distorções na destinação dos imóveis e proíbe expressamente o uso das unidades para aluguel de curta duração
7/3/20253 min read
A Prefeitura de São Paulo publicou, no Diário Oficial da última quinta-feira 29/05/2025, novas regras para garantir que as moradias populares (como os imóveis HIS e HMP) sejam destinadas corretamente às famílias de baixa renda. As mudanças visam evitar que essas unidades subsidiadas com recursos públicos acabem nas mãos de quem não se enquadra nos critérios sociais.
Uma das principais novidades é que agora as empresas responsáveis pelos empreendimentos precisam comprovar a renda das famílias com documentos oficiais, como holerites e declarações de imposto de renda. Não será mais aceito apenas um papel com uma declaração simples.
Além disso, os empreendedores passam a ser responsáveis por verificar e guardar essa documentação, pois a Prefeitura pode solicitar uma fiscalização a qualquer momento.
O novo decreto também traz outros avanços importantes:
Criação de uma plataforma digital para controlar os dados dos beneficiários;
Definição clara dos limites de renda familiar para se enquadrar nos programas;
Fixação dos valores máximos de venda para imóveis HIS-1, HIS-2 e HMP;
Proibição do aluguel por temporada, como pelo Airbnb;
Reforço nas fiscalizações para coibir irregularidades.
Essas medidas fazem parte do Decreto nº 64.244, de 28 de maio de 2025, que altera regras anteriores e foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes. O objetivo é garantir mais transparência, responsabilidade e justiça no uso das moradias subsidiadas.
Segundo o secretário municipal da Habitação, Sidney Cruz, a mudança é um avanço importante:
“Este decreto é essencial para garantir que os imóveis de habitação popular cheguem a quem mais precisa, com transparência e responsabilidade. Com as novas regras, fortalecemos a fiscalização, definimos limites de preços e aluguéis e asseguramos o atendimento às faixas de renda previstas no Plano Diretor.”
Na prática, o decreto responsabiliza ainda mais as empresas e donos de imóveis por usarem corretamente as moradias sociais. Quem vender ou alugar para quem não se enquadra nas regras pode ser fiscalizado e sofrer penalidades.
Critérios de Renda Familiar: A definição de renda passa a considerar a renda familiar conjunta, mesmo quando os beneficiários não possuem renda individual no momento da contratação. A comprovação passa a considerar o conceito ampliado de família, conforme a Lei Federal nº 13.982/2020.
Responsabilidades Legais: A certidão de enquadramento de renda do adquirente ou locatário deverá ser emitida conforme modelo da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), e poderá envolver a contratação de serviço especializado para verificar a renda. Ainda assim, a responsabilidade legal sobre os dados continua sendo do promotor ou locador. Caso seja detectada alguma falsificação de documento, sanções serão aplicadas conforme o artigo 47 da Lei nº 16.050. Os promotores e locadores devem garantir a veracidade dos documentos e manter controle sobre a destinação das unidades.
Limites de Preço e Aluguel: Foram definidos tetos de valores para venda. O valor máximo permitido agora é de R$ 266.000,00 para unidades HIS 1, R$ 369.600,00 para HIS 2 e R$ 518.000,00 para HMP. Para locações, o valor não poderá ultrapassar 30% da renda familiar máxima definida no artigo 46 do Plano Diretor (Lei 16.050/14) para as tipologias HIS 1, HIS 2 ou HMP, conforme o caso.
Processo Fiscalizatório: Houve reforço no papel das Subprefeituras e está prevista a disponibilização de plataforma na internet para que os responsáveis pelos empreendimentos cadastrem todos os documentos necessários à fiscalização pela Secretaria Municipal de Habitação. O descumprimento das normas resultará em sanções. E em caso de destinação indevida, a legislação prevê a cobrança dos valores correspondentes aos incentivos concedidos, com atualização e multa.
Prioridade e Divulgação: A comercialização de unidades HIS 1 deve ser precedida por comunicado público com pelo menos 30 dias de antecedência e priorizadas para famílias cadastradas em programas habitacionais da Prefeitura.
Normas para locação e uso indevido: O decreto proíbe expressamente o uso das unidades para aluguel de curta duração e cessões informais. E em caso de desocupação, o proprietário deverá comprovar documentalmente a não utilização do imóvel.
Articulação com os Cartórios de Registro de Imóveis: Será formalizado termo de cooperação entre a Prefeitura e os registradores, com procedimentos obrigatórios a serem seguidos por todos que aderirem ao regime público de direito.
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